Processo 0807777-27.2025.8.14.0045
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCESSO: 0807777-27.2025.8.14.0045 AUTOR: FREITAS SISTEMA DE COMUNICACAO E INTERNET - EIRELI - ME REU: KNX TELECOM LTDA, SOMA FACIL FOMENTO MERCANTIL LTDA, SOMA FACIL SECURITIZADORA S.A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc. Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. Manifestação de desistência acostada aos autos. O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”. Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”. Ademais, por força do disposto no Enunciado Fonaje nº 90, dispensa-se a anuência do réu na desistência, ainda que citado, implicando na extinção sem resolução do mérito. Ante o exposto, e consequência, com fundamento na disposição legal do artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência. Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95. Revogo a tutela antecipada concedida nos autos, visto que sua utilidade incidente é dependente da mantença da causa até o exaurimento da prestação jurisdicional por sentença, o que não ocorreu, considerando a extinção. Publique-se. Intime-se. Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) BRUNO A. S. CARRIJO Juiz de Direito, Titular da Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25092415432142200000142151704 1.1 Inscrição CNPJ Documento de Comprovação 25092415432185200000142151707 1.2 Contrato Social - Alteração 04-2025 - Abertura Filial Documento de Comprovação 25092415432226000000142151709 1.2.1 ConsultaOptantes Documento de Comprovação 25092415432273800000142151710 2 CNH MARINHA CAROLINA DE FREITAS COM CPF Documento de Identificação 25092415432307000000142151711 2.1 Proc Freitas Instrumento de Procuração 25092415432336100000142151713 3 CNPJ -KNX Documento de Identificação 25092415432377000000142151714 3.1 CNPJ - SOMA FACIL Documento de Identificação 25092415432418500000142151715 3.2 CNPJ - SOMA SECURITIZADORA Documento de Identificação 25092415432461700000142151716 4 Nota Fiscal - Compra Documento de Comprovação 25092415432493200000142151717 5 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RECEBIVEIS - NF 6815 - KNX TELECOM LTDA Documento de Comprovação 25092415432519300000142151718 6 Cancelamento - KNX Documento de Comprovação 25092415432552600000142151720 6.1 Nota Fiscal - Cancelamento Documento de Comprovação 25092415432582000000142151722 7 Ameaça de Protesto Documento de Comprovação 25092415432611300000142151723 Bradesco_04082025_151850 Documento de Comprovação 25092415432643000000142151724 Bradesco_04082025_151919 Documento de Comprovação 25092415432667800000142151726 Bradesco_04082025_151949 Documento de Comprovação 25092415432693000000142153229 Bradesco_04082025_152025 Documento de Comprovação 25092415432723900000142153230 Decisão Decisão 25100812521130400000143107988 Intimação Intimação 25100812521130400000143107988…
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