Processo 0807781-92.2025.8.19.0023

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807781-92.2025.8.19.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807781-92.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS MUZZI GOULART RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Lucas Muzzi Goulart propôs ação revisional em face de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento SA, alegando abusividade na taxa de juros pactuada em contrato de crédito para aquisição de veículo, bem como pleiteando limitação dos juros à média de mercado, descaracterização da mora e produção de prova pericial contábil. Juntou documentos comprobatórios, extratos bancários e planilha de cálculos, além de requerer gratuidade de justiça e tutela de urgência [ID208044590]. Foi deferido ao autor o benefício da gratuidade de justiça, a tutela antecipada foi indeferida [ID208507760]. A ré apresentou defesa, sustentando a regularidade do contrato e das taxas pactuadas, bem como a inexistência de abusividade nos encargos cobrados, requerendo a improcedência dos pedidos autorais [ID215943985]. Réplica [ID228383564]. O autor requereu a produção de prova pericial [ID238457518]. O feito foi declarado saneado, sendo fixados como pontos controvertidos a legalidade das cláusulas contratuais e a regularidade dos valores cobrados. Foi deferida a produção de prova pericial contábil [ID247423090]. Homologação dos honorários periciais [ID267760419]. Laudo pericial [ID271011282]. Manifestação das partes ao laudo [ID274763691] [ID275221915]. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Cuida-se de demanda cujo objeto é a revisão de cláusulas contratuais que preveem o percentual a ser aplicado de juros, a prática de capitalização de juros e cobrança de tarifas indevidas, com a repetição em dobro do indébito. Preambularmente, em homenagem aos princípios do devido processo legal, duração razoável do processo, economia e celeridade processual, atente-se que exsurge cristalina a possibilidade de julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, I, CPC, haja vista que, malgrado se tratar de questão de fato e de direito, não há necessidade de produção de outras provas, estando a causa madura para o julgamento. Ab initio, tendo em vista tratar-se a parte ré de instituição financeira, insta frisar que o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável em contratos dessa natureza conforme se observa do verbete sumular n.º 297 do S.T.J.: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.". Assim, importante destacar que a legislação aludida proíbe a inclusão de cláusulas abusivas nos contratos, entendidas como aquelas que acarretem desequilíbrio nos direitos e obrigações das partes, favoreçam a unilateralidade excessiva e impeçam a efetiva realização dos objetivos contratuais. Nesse sentido: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (sec) 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. Em relação ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados