Processo 0807788-69.2024.8.19.0007
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0807788-69.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO BELLA COLONIA SÍNDICO: F.H. AZEVEDO GESTAO CONDOMINIAL LTDA RÉU: WM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e tutela de urgência, ajuizada pelo CONDOMÍNIO BELLA COLÔNIA em face de WM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., construtora responsável pelo empreendimento imobiliário no qual se encontra localizado o condomínio requerente. O Requerente narra, em síntese, que: (i) o empreendimento deveria ter sido entregue com 18 (dezoito) torres, totalizando área construída de 16.919,67m², mas foi finalizado com apenas 2 (duas) torres e área construída de 2.655,66m²; (ii) foram constatadas 24 (vinte e quatro) inconformidades técnicas e construtivas nas áreas comuns do condomínio, conforme Parecer Técnico elaborado pela Engenheira Marcela Santana em 09/02/2024, sob ART nº 2020240018527; (iii) o condomínio não está de posse dos documentos técnicos legais, como projetos executivos, manuais de uso e memoriais descritivos, em descumprimento às normas NBR 14037, NBR 5674 e NBR 16636; e (iv) a ré teria dado início à venda de parte do terreno de forma separada, afetando a fração ideal de cada condômino, em aparente violação ao art. 1º, (sec)2º da Lei nº 4.591/1964. Tutela de urgência e gratuidade de justiça indeferidas no id. 137395180, oportunidade em que foi deferido o pagamento das custas ao final. Emenda à inicial apresentada no id. 151008343. Despacho de id. 155897218 recebendo a emenda à inicial e determinando a citação da empresa ré. AR negativo no id. 178060493. Certidão de citação negativa no id. 206089828. Petição no id. 246037444 requerendo a citação por OJA nos endereços indicados. Renovação do pedido de tutela de urgência no id. 269002615 com fundamento em fato superveniente. Sustenta o autor que a ré estaria realizando obra no terreno adjacente ao condomínio, sem qualquer autorização judicial. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a paralisação imediata das obras. Informou, ainda, as frustradas tentativas de citação da ré pelos meios ordinários postal, por oficial de justiça e pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e requereu a citação por edital ou, subsidiariamente, a citação dos sócios administradores por oficial de justiça. É o relatório. Decido. 1 - DA TUTELA DE URGÊNCIA: O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, ambos os requisitos restam configurados. Quanto à probabilidade do direito (fumus boni iuris), a documentação que instrui a inicial aponta, com razoável grau de verossimilhança, para a procedência das alegações do requerente. O Parecer Técnico elaborado por engenheira habilitada, sob ART registrada, identificou expressamente 24 (vinte e quatro) inconformidades construtivas e técnicas que perpassam toda a edificação, incluindo: oxidação avançada dos portões de acesso por uso de materiais inadequados; ausência de chapim nos muros de cercamento, expondo a alvenaria à ação das águas; instalação incorreta do reservatório de água, em…
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