Processo 0807789-24.2025.8.10.0022

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807789-24.2025.8.10.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Açailândia
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0807789-24.2025.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Análise de Crédito (12042) Parte : ANTONIA GUARACI DE JESUS FURTADO Advogado do(a) AUTOR: CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 Parte : EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da SENTENÇA, ID 180451900, a seguir transcrita: "Trata-se de AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇAÕ CONTRAUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por ANTONIA GUARACI DE JESUS FURTADO em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, alegando a ocorrência de descontos indevidos em suas faturas de energia elétrica relativos a um serviço denominado “SUPER SUPER PROTEÇÃO”. Afirma a parte autora que é pessoa idosa e que, entre abril de 2016 e novembro de 2025, sofreu descontos mensais de R$ 5,60 cada, totalizando R$ 235,20, sem que tenha solicitado ou autorizado tal contratação. Requereu a declaração de nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Concedido o benefício da Justiça Gratuita e indeferido o pedido liminar (ID 168160985). Em contestação, a ré arguiu preliminarmente ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir e inépcia da inicial, bem como impugnou o benefício de gratuidade. No mérito, argumentou pela licitude da cobrança, aceitação tácita e que o autor agiu com falta de boa-fé ao demorar anos para reclamar, descumprindo o dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss). Houve réplica refutando as preliminares e a tese de mérito da ré. Vieram os autos conclusos. Decido. A preliminar de ilegitimidade passiva também deve ser rejeitada, uma vez que a Equatorial Maranhão é quem emite a fatura e viabiliza a cobrança. Quanto à prescrição, em se tratando de relação de consumo e discussão sobre cobrança indevida de serviços acessórios em faturas de concessionária pública, aplica-se o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC, e não o trienal do Código Civil. Como o primeiro desconto data de 2022 e a ação foi proposta em 2025, não há que se falar em prescrição. Verifica-se, ainda, que a lide em apreço versa sobre típica relação de consumo, enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . No caso, a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva e o ônus probatório quanto à inexistência de defeito ou culpa exclusiva de terceiro decorre diretamente da lei (ope legis), conforme estabelece o art. 14, § 3º, do CDC . A controvérsia, por sua vez, reside na existência ou não de contratação válida/solicitação do serviço ou, ainda, autorização do desconto efetuado à título de seguro "SUPER SUPER PROTEÇÃO". A ré apresentou não acostou aos autos nenhum contrato assinado, gravação de áudio ou comprovante de adesão física ou digital que vincule inequivocamente a parte autora ao serviço. Assim, a ausência de prova da regularidade da cobrança implica o reconhecimento da inexistência da relação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados