Processo 0807802-95.2026.8.12.0001

TJMS • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0807802-95.2026.8.12.0001
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
3ª Vara de Família
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fls. 126/128: "ISSO POSTO, concedo a tutela de evidência para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO de E C d Q C e A C C, sendo que tal provimento deverá ser confirmado em sentença, depois de facultado o contraditório. Assim, expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil, com as anotações necessárias. Ainda, em antecipação dos efeitos da tutela de urgência, arbitro alimentos provisórios em favor dos filhos comuns o valor de 01 salário mínimo vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês, já desde a citação, diretamente à genitora da criança, mediante recibo, ou através de depósito bancário, sob pena de execução. Inclua-se no pólo ativo C D Q C e R D Q C. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Inclua-se em pauta para realização de audiência de mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado(a) o(a) réu(é), pessoalmente, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Observe a serventia que o mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial. Observe-se ainda, que deverá advertir às partes de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como que, na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou advogadas ou de defensores ou defensoras públicos(as). Atente-se que da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, o(a) réu(é) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência. Se as partes e/ou procuradores desejarem participar da mediação por videoconferência, fica desde já autorizado, devendo, na data designada, acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 3ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande - Mediação e conciliação. Intimem-se para comparecimento à audiência as partes, seu(sua) advogado(a)/Defensor(a) Público(a) e o(a) representante do Ministério Público, caso necessária a intervenção do Ministério Público."

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