Processo 0807813-52.2024.8.19.0211

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0807813-52.2024.8.19.0211
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0807813-52.2024.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0807813-52.2024.8.19.0211 Protocolo: 3204/2026.00234092 RECTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIO MARCELO CUNHA DA SILVA OAB/RJ-202805 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0807813-52.2024.8.19.0211 Recorrente: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Recorrido: JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 30/66, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdão da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementado: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO. REVISÃO DA DÍVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO A MAIOR. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 233933283) QUE JULGOU, PARCIALMENTE, PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: 1) DECLARAR A REVISÃO DO CONTRATO N. 051720043659, APLICANDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BACEN DE 5,33% AO MÊS E 86,50% AO ANO; 2) DECLARAR A REVISÃO DO CONTRATO N. 051720044478 COM A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BACEN DE 5,10% AO MÊS E 81,58% AO ANO; 3) CONDENAR A RECLAMADA A DEVOLVER À AUTORA, EM DOBRO, AS QUANTIAS, EFETIVAMENTE, PAGAS A MAIOR, RELATIVAS AOS REFERIDOS CONTRATOS; 4) CONDENAR A RÉ A COMPENSAR A PARTE AUTORA NA QUANTIA DE R$ 7.000,00 PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMADA, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA RELATIVA AOS DANOS MORAIS ARBITRADOS, A DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, A EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS OU A SUA REDUÇÃO. RAZÕES DE DECIDIR Cuida-se de demanda de repetição de indébito, cumulada com compensatória, na qual o Autor busca a (i) nulidade do contrato (ii) a sua revisão para limitar os juros à taxa média de mercado; (iii) a restituição em dobro dos valores pagos em excesso; (iv) indenização por danos morais. Destaque-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que contém normas de ordem pública e de interesse social, objetivando a proteção e defesa do consumidor, em razão de sua vulnerabilidade O Réu, em razões de apelo, requereu, inicialmente, a anulação do julgado, alegando ausência de fundamentação. Cumpre, desde logo, rejeitar a preliminar aduzida, eis que a r. sentença analisou todas as alegações deduzidas no processo, que influenciaram na formação do convencimento do r. Juízo a quo. Por outro lado, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Ultrapassada a preliminar, passa-se ao exame do mérito recursal. No caso em apreço, verifica-se que o contrato de refinanciamento n. 051720044478, de 13/09/2022, estabeleceu a taxa de juros de 22% ao mês e 987,22% ao ano (indexador 135056203). O Contrato n. 051720043659 (indexador 135056203), firmado em 22/07/2022, por sua vez, previu taxa de juros de 18% ao mês e 628,76% ao ano. Sobre o…

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