Processo 0807813-74.2024.8.10.0026
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 0807813-74.2024.8.10.0026 Sessão virtual : 14 a 21.7.2026 Embargante : Município de Balsas/MA Procurador : Layonan de Paula Miranda Embargada : Geana Machado da Silva Advogado : Victor Diniz de Amorim (OAB/MA 17.438) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA MUNICIPAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO ISOLADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso de apelação interposto pela embargada, anulou a sentença de improcedência e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para a realização de perícia técnica destinada a apurar eventual insalubridade no exercício da função de auxiliar de serviços gerais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao determinar a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade, apesar das alegações sobre suficiência normativa da lei municipal, enquadramento na NR-15 e termo inicial de eventual pagamento; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos infringentes ou para fins de prequestionamento quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não servindo à rediscussão do mérito já apreciado. 4. A legislação municipal prevê o direito ao adicional de insalubridade e remete à legislação federal para a definição dos graus e limites de exposição, de modo que a remissão normativa não retira a cogência nem a eficácia da norma local. 5. A perícia técnica mostra-se necessária para suprir a falta de dados fáticos sobre as condições de trabalho da servidora e permitir a apuração do eventual enquadramento do ambiente laboral nas hipóteses legais de insalubridade. 6. O reconhecimento de cerceamento de defesa pela ausência de perícia impõe a anulação dos atos subsequentes e a reabertura da instrução na origem, sem que o tribunal antecipe juízo sobre o enquadramento da atividade ou sobre as balizas de eventual condenação financeira. 7. A fixação prévia do percentual de insalubridade ou do termo inicial do pagamento antes da elaboração do laudo pericial configuraria julgamento antecipado de questões de mérito não decididas em primeiro grau, com supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. 9. O propósito isolado de prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme a Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA. 10. A pretensão do embargante busca renovar a discussão sobre a suficiência da lei local e sobre o acerto do acórdão, finalidade incompatível com a via estreita dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. A remissão da lei municipal à legislação federal para definição dos graus e limites de exposição à insalubridade não afasta a eficácia da norma local nem dispensa a apuração fática das condições de trabalho. 2. A ausência…
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