Processo 0807815-73.2025.8.15.0251
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Patos INQUÉRITO POLICIAL (279) 0807815-73.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. O Ministério Público do Estado da Paraíba ofereceu denúncia contra Neirivani da Silva Santos, atribuindo-lhe a prática das condutas tipificadas no art. 306, caput, da Lei nº 9.503/97 (embriaguez ao volante), no art. 136, caput, do Código Penal (exposição a perigo de pessoa sob sua guarda) e no art. 331 do Código Penal (desacato) . Conforme narrado na exordial acusatória, os fatos teriam ocorrido em 13 de julho de 2025, ocasião em que a ré, supostamente sob influência de álcool, teria conduzido veículo automotor com seus filhos menores, agredido o filho adolescente em via pública e proferido ofensas contra policiais militares . A denúncia foi recebida em 20 de agosto de 2025, conforme decisão de ID 121122929, oportunidade na qual o juízo de origem concedeu à acusada o benefício da liberdade provisória, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Entre as obrigações impostas, destacam-se o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, o recolhimento domiciliar noturno a partir das 19h e a proibição de frequentar bares. A acusada foi devidamente citada e apresentou sua resposta à acusação por meio de defensor constituído, conforme ID 121609672. Na peça defensiva, a ré sustentou preliminarmente a ausência de justa causa para a ação penal, argumentando a fragilidade dos elementos informativos colhidos durante o inquérito policial e a existência de desavenças familiares que comprometeriam o relato da suposta vítima. No mérito, negou a autoria dos delitos e requereu a produção de provas testemunhais e audiovisuais. Em caráter incidental, a defesa formulou pedido de autorização para viagem à Suíça e a consequente adequação das medidas cautelares, conforme petição de ID 126248796. Alegou que a ré convive maritalmente com cidadão português que reside e trabalha em território suíço e que ela própria necessitaria se deslocar ao exterior para fins de reunificação familiar e trabalho. O pedido foi instruído com documentos de identificação e comprovantes de residência de seu companheiro na cidade de Carouge, Cantão de Genebra. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou manifestação no ID 159467537, pugnando pelo indeferimento do pedido de viagem ao exterior. O órgão ministerial argumentou que a acusada não comprovou atividade laboral no país de destino e que seus filhos residem no Brasil, não restando demonstrada a excepcionalidade ou a imprescindibilidade do deslocamento internacional, o que comprometeria a fiscalização das medidas cautelares impostas e a própria aplicação da lei penal. Após a redistribuição dos autos a este juízo da 1ª Vara Mista de Patos, em razão de alterações na competência das unidades judiciárias locais, o processo veio concluso para análise das questões pendentes e deliberação sobre o prosseguimento do feito.# 3. Análise das Preliminares e da Justa Causa A defesa técnica, em sua resposta à acusação, sustentou a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, sob o argumento de que os elementos informativos que instruem o inquérito policial seriam frágeis e insuficientes para sustentar a pretensão punitiva estatal. No entanto, tal tese não merece prosperar nesta fase processual. Para o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento do feito, não se exige prova cabal e exauriente da autoria e da materialidade, requisitos que são reservados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.