Processo 0807832-88.2024.8.19.0007
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0807832-88.2024.8.19.0007/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR(A): Desa. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA APELANTE : SEBASTIAO ROSA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) EMENTA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos daação revisional de cartão RMC c/c declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, proposta por consumidor em face de instituição financeira, julgou improcedentes os pedidos, ao reconhecer a validade da contratação e a inexistência de irregularidade na operação. II. Questão em discussão 2.Há duas questões em discussão:(i) a ocorrência de eventual vício de consentimento ou falha no dever de informação na contratação de cartão de crédito consignado, com pedido de conversão da avença em empréstimo consignado comum; e (ii) a possibilidade de repetição do indébito e condenação por danos morais em razão dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário. III. Razões de decidir 3. Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 2224599/PE , 2215851/RJ , 2224598/PE , 2215853/GO , ao rito dos recursos repetitivos e determinou, em março de 2026, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.” 4.Considerando que a controvérsia recursal envolve alegada violação ao dever de informação, abusividade decorrente da ausência de previsão de quitação da dívida e possibilidade de conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado tradicional, impõe-se o sobrestamento do recurso até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 5.Recurso suspenso. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso interposto ante o julgado proferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, nos autos da ação revisional de cartão RMC c/c declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Sebastião Rosa da Silva em face do Banco BMG S.A. Na forma regimental (art. 164, §4º, do RITJERJ), adoto o relatório da sentença, que passo a transcrever na íntegra (evento 55): “Trata-se de ação revisional de cartão RMC do INSS c.c declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores, com pedido de tutela de urgência e indenização por dano moral, ajuizada por SEBASTIÃO ROSA DA SILVA em face de BANCO BMG S/A, na qual se postula, em síntese, nulidade de cobranças consignadas ou por faturas mensais. A parte autora sustenta, em síntese, que vem sofrendo descontos no seu benefício previdenciário a título de empréstimo de cartão de crédito denominado RMC há sete anos, sem haver contratado, solicitado ou utilizado tal cartão, razão pela qual requer a concessão da tutela antecipada, a declaração de irregularidade e nulidade dos…
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