Processo 0807850-70.2025.8.02.0000
TJAL • Cumprimento Provisório de Decisão
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DESPACHO Nº 0807850-70.2025.8.02.0000/50001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Maceió - Exequente: Estado de Alagoas - Executado: Sind. dos Trab. de Ed. de Alagoas - Sinteal - 'DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO N._____/2026 Trata-se de cumprimento provisório de multa cominatória na qual a parte exequente informa o descumprimento da decisão liminar proferida por este Juízo. Aduz o Estado de Alagoas que o sindicato réu, a despeito de devidamente intimado, não cumpriu a ordem judicial de suspensão do at
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