Processo 0807864-55.2024.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS ao pagamento de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, termo inicial em 03/10/2024, data imediatament
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