Processo 0807865-88.2024.8.12.0002
TJMS • Recuperação Judicial
Última movimentação
I) Do pedido de liberação de valores (f. 8.472-81): O artigo 76, caput, da Lei n.º 11.101/2005, dispõe que o juízo da falência, aqui se entende também pelo juízo da recuperação judicial, é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido/recuperando, in verbis: "Art. 76. O Conselho Monetário Nacional, quando entender aconselhável, em face de situação conjuntural da economia, poderá autorizar as companhias de seguro a aplicarem, em percentagens por
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