Processo 0807873-57.2024.8.20.5106
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0807873-57.2024.8.20.5106 Polo ativo ISAIAS BEZERRA PALHARES Advogado(s): ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA Polo passivo MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, DANIEL SEBADELHE ARANHA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO NÃO CONTRATADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de contratação de seguro, determinar a restituição em dobro dos valores cobrados e fixar sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se são legítimos os descontos realizados a título de seguro não comprovadamente contratado; (ii) saber se é devida a repetição do indébito em dobro; e (iii) saber se a situação enseja condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configurada relação de consumo, aplica-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC. 4. Ausente comprovação da contratação do seguro, revelam-se indevidos os descontos realizados, caracterizando falha na prestação do serviço. 5. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, e do Tema 929 do STJ, a repetição do indébito em dobro é devida para cobranças posteriores a 30/03/2021, independentemente de comprovação de má-fé. 6. A cobrança indevida reiterada, ainda que de pequeno valor, especialmente em contexto de vulnerabilidade do consumidor, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. 7. Indenização fixada em R$ 2.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor provido para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da contratação de serviço autoriza a declaração de inexistência do débito e a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, para cobranças posteriores a 30/03/2021. 2. A cobrança indevida reiterada, ainda que de pequeno valor, enseja dano moral indenizável quando ultrapassa o mero aborrecimento, sobretudo em contexto de vulnerabilidade do consumidor.” Dispositivos legais citados: art. 14 e art. 42, parágrafo único, do CDC; art. 389, parágrafo único, e art. 406 do Código Civil. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, EREsp 1.413.542/RS (Tema 929); TJRN, APELAÇÃO CÍVEL, 0800269-09.2024.8.20.5118, Des. AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO, Terceira Câmara Cível, JULGADO em 09/05/2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas. Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer de ambos os apelos para negar provimento ao recurso da parte ré e dar provimento ao da parte autora, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. RELATÓRIO Trata-se de apelações cíveis interpostas por LUIZACRED S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E…
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