Processo 0807875-38.2024.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, a execução move-se no interesse do exequente, defiro o requerimento de fls. 459/460. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens.
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