Processo 0807876-17.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3205-2877 - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) (0807876-17.2025.8.14.0006) Nome: ELIZABETE NAZARE SABA RODRIGUES Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Advogado: ANA CLARA PINHEIRO LOPES OAB: PA39434 Endere�o: desconhecido Advogado: MARCELO DA SILVA MINORI OAB: PA29198 Endereço: Travessa Ipiranga, Cristo Redentor, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-340 Advogado: AMANDA BEATRIZ PORPINO PANTOJA OAB: PA35974 Endereço: Travessa Ipiranga, Cristo Redentor, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-340 Nome: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1384, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-001 Advogado: EDUARDO CHALFIN OAB: PA23522-A Endereço: Edifício Palácio Austregésilo de Athayde, Avenida Presidente Wilson 231, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20030-905 SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Vieram-me os autos conclusos. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Encerrada a instrução processual, passo á análise das questões preliminares arguidas. II.1 – DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO A parte ré requereu a alteração do nome inserido no polo passivo para que passe a constar BANCO SEGURO S/A, entretanto, verifico que está registrado no sistema PJe o nome BBN Banco Brasileiro de Negócios com o mesmo CNPJ informado pela parte ré para Banco SEGURO, assim, indefiro o pedido haja vista que há necessidade de alteração sistêmica. II.2 – DA INÉPCIA DA INCIAL Quanto à inépcia, vê-se que a petição inicial está instruída com a documentação pertinente, inclusive registro geral da parte autora, não há violação ao exercício da ampla defesa. Nesse passo, rejeito à preliminar. As partes estão bem representadas e não há mais questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. II.3 – DO MÉRITO Cuida-se de ação em que a parte autora requer o reconhecimento da nulidade de contrato de empréstimo consignado, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de repetição de indébito, em dobro, e compensação por dano moral. O caso se submete ao regime jurídico previsto no Código de Defesa do Consumidor, haja vista que as partes se amoldam nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º, §2º, do CDC. Vale destacar o enunciado da Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Quanto à distribuição do ônus da prova, aplicou-se ao presente feito o disposto no art. 6º, VIII, do CDC, por estarem configuradas a relação de consumo e a hipossuficiência técnica, financeira e jurídica da parte autora. Vale ressaltar, contudo, que tal situação não afasta o ônus do consumidor de apresentar as provas mínimas de suas alegações, em especial quanto à apresentação de prova documental cuja produção esteja a seu alcance, como é o caso dos extratos bancários, em atenção inclusive ao dever de colaboração com a Justiça (art. 6º, CPC). Analisando-se os autos, a controvérsia se cinge em aferir a regularidade das contratações e a responsabilidade da parte ré em indenizar a parte autora.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.