Processo 0807887-77.2025.8.14.0028

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0807887-77.2025.8.14.0028
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0807887-77.2025.8.14.0028 AÇÃO: [Prestação de Serviços, Direito de Imagem, Contratos de Consumo, Estabelecimentos de Ensino] RECLAMANTE: Nome: CEILA SILVA VERAS Endereço: Rua Monteiro Lobato, Quadra 93, Lote 02, Bairro da PAZ, Bom Planalto, MARABÁ - PA - CEP: 68501-590 RECLAMADO: Nome: UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA Endereço: ALCINDO CACELA, 287, UNAMA, UMARIZAL, BELÉM - PA - CEP: 66060-000 S E N T E N Ç A CEILA SILVA VERAS ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais em face do UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, em razão de cobranças indevidas. Em audiência não houve acordo. Contestação apresentada oportunamente, sem preliminares. É o sucinto relatório, dispensando quanto ao mais o relatório tradicional, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Antes de adentrar no mérito, insta salientar que a presente ação versa, eminentemente, de uma relação consumerista. Isso porque verifico que o caso exposto na exordial enquadra-se nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, devendo incidir as disposições contidas no citado diploma legal. A autora relata que quitou regularmente as mensalidades de janeiro, fevereiro e março de 2024 e solicitou o trancamento da matrícula em 16/04/2024, antes da geração de novos boletos. Apesar disso, continuou recebendo cobranças indevidas referentes aos meses de fevereiro, maio, junho e julho, sendo-lhe informado que não constava trancamento no sistema e atribuídas negociações que nunca realizou. Diante da insistência e do receio de aumento da dívida, a autora efetuou o pagamento indevido de R$ 2.922,89. Posteriormente, localizou o protocolo de trancamento, mas as cobranças persistiram. Diante disso, requer a restituição em dobro dos valores pagos (R$ 5.845,78) e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Em contestação, o requerido sustenta que não houve falha na prestação de serviços por parte da IES, que agiu com diligência, boa-fé e transparência na solução das demandas, inexistindo comprovação de dano efetivo ou abalo moral, tratando-se, quando muito, de mero dissabor cotidiano, insuficiente para ensejar responsabilização civil; e, por eventualidade, caso haja condenação, requer-se a fixação de indenização em patamar razoável. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos. No que tange à responsabilidade civil, cumpre verificar a existência de conduta, dano e nexo causal, a fim de se apurar o dever de indenizar. Todavia, nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. No caso dos autos, analisando o conjunto probatório, verifica-se que assiste razão à requerente. Do aporte probatório constante dos autos, especialmente dos documentos anexados pela própria requerida, verifica-se que o requerimento da autora, registrado sob o n.º 12319290, formulado em abril de 2024, não foi devidamente inserido no sistema interno da instituição, inexistindo comprovação de trâmite regular ou de efetiva análise administrativa do pedido (ID142453442). Nesse contexto, mostra-se verossímil a versão apresentada pela autora, uma vez que foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados