Processo 0807888-62.2025.8.14.0028

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0807888-62.2025.8.14.0028
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n.º 0807888-62.2025.8.14.0028 [Capitalização / Anatocismo] REQUERENTE: Nome: JADSON GOUVEIA COSTA REQUERIDA(O): Nome: BANCO PAN S/A. S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL proposta por JADSON GOUVEIA COSTA em desfavor de BANCO PAN S/A, partes qualificadas nos autos. A parte autora aduz que celebrou com a parte requerida contrato de financiamento para aquisição de veículo com valor do saldo financiado de R$ 18.013,00, a ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas no valor de R$ 821,31. Tece arrazoado jurídico e indica as seguintes práticas que, no seu entender, são ilegais e abusivas: a) a cobrança de juros remuneratórios em dissonância com o Código Civil, sendo cabível a adequação, ou, alternativamente, sua adequação às taxas médias aplicadas pelo BACEN; b) a capitalização dos juros; c) as cobranças de Tarifa de Cadastro, Registro de Contrato e Seguro. Assim, ao final, pugna pela antecipação dos efeitos da tutela para impedir a parte requerida de reaver o veículo e de inscrever o seu nome nos cadastros de inadimplentes. No mérito, requer: a) o reconhecimento da cobrança de juros remuneratórios em conformidade com o Código Civil; b) a declaração da abusividade das cláusulas contratuais; c) a adoção do método Gauss em oposição à tabela PRICE para aferição do valor corretamente devido; d) a repetição de indébito dos valores que entende que foram cobrados indevidamente, ou, sucessivamente, que sejam compensados os valores sobre as prestações vincendas. Com a inicial, vieram os documentos. A decisão de ID 142918496 concedeu os benefícios da justiça gratuita. Foram opostos embargos de declaração, julgados por este juízo no ID 147525910. A parte requerida apresentou contestação e documentos. No mérito, sustenta a legalidade do contrato discutido nos autos, assinado de forma livre e consciente pela parte consumidora. No mais, alegou que não há qualquer cláusula ou encargo abusivo ou ilegal na cédula de crédito bancário, incluindo a capitalização de juros e tarifas, e que não é suficiente uma alegação genérica de abusividade na incidência dos juros e encargos tarifários. A parte autora apresentou réplica (ID 154465489). Os autos vieram conclusos. Sendo o que havia de relevante para relatar, passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do Juízo (art. 370, CPC), sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas, o caso comporta o julgamento da lide na forma do art. 355, I, do CPC. Impende esclarecer que a sua realização não configura faculdade, e sim dever constitucional do Juízo, em atenção ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). Por oportuno, cumpre trazer à colação os entendimentos dos Tribunais pátrios pela desnecessidade de perícia contábil em casos análogos ao presente feito, in verbis: AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - AUTOR - ARGUIÇÃO - CERCEAMENTO NA PRODUÇÃO DA PROVA - INOCORRÊNCIA – PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - PROCESSO EM TERMOS PARA O JULGAMENTO - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ART. 370 DO CPC). VALORES - PAGAMENTO - PARCELAS FIXAS - ANATOCISMO (CRÉDITO FIXO) - NÃO INCIDÊNCIA - JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - POSSIBILIDADE -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados