Processo 0807890-19.2025.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, Nº 0807890-19.2025.8.14.0000, interposto pelo Estado do Pará, com fulcro no art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital, que, nos autos da Execução Fiscal nº 0801783-60.2024.8.14.0301, movida contra CERPA Cervejaria Paraense S.A., indeferiu o pedido de apensamento formulado pela executada, deferiu o bloqueio de ativos financeiros via SIS
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