Processo 0807892-53.2020.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação da r. decisão de fls. 298/300: "Declaro saneado o processo, por constatar os pressupostos processuais. O art. 290 do Código de Processo Civil prevê o cancelamento da distribuição quando a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realiza o pagamento das custas e despesas de ingresso. No caso concreto, a extinção anterior foi sem resolução do mérito, a autora apresentou nova documentação e houve deferimento superveniente da gratuidade e a ré foi regularmente citada, exercendo de fo
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