Processo 0807896-60.2024.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0807896-60.2024.8.14.0000 AGRAVANTE: VALE S.A. AGRAVADO: ART'S VIDROS COMERCIO E SERV EIRELI - ME RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE CRÉDITO. TERCEIRO PENHORADO. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO INTEGRAL. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. LIMITAÇÃO DA CONSTRIÇÃO AO CRÉDITO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que limitou a constrição judicial ao valor do crédito incontroverso devido pela terceira penhorada à executada, afastando o bloqueio sobre quantia superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o descumprimento da ordem de depósito judicial autoriza a responsabilização imediata do terceiro penhorado pela integralidade da execução; e (ii) verificar se o agravo interno demonstra erro de fato ou de direito na decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A definição da regularidade da intimação, do descumprimento da ordem judicial e da extensão da responsabilidade patrimonial do terceiro exige exame aprofundado das provas, incompatível com a cognição sumária. 4. O art. 856, § 2º, do CPC não estabelece a responsabilização automática do terceiro penhorado pela totalidade do débito exequendo. 5. O art. 312 do Código Civil não autoriza, nesta fase processual, constrição superior ao crédito existente entre o terceiro e a executada, devendo a matéria ser examinada nos embargos de terceiro. 6. O agravo interno não afasta os fundamentos da decisão agravada quando apenas reitera argumentos anteriormente apreciados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do terceiro penhorado pela integralidade do débito depende de cognição exauriente quando controvertidas a regularidade da intimação e as consequências do descumprimento da ordem judicial. 2. A constrição provisória deve limitar-se ao crédito incontroverso existente entre o terceiro penhorado e a executada. 3. A mera reiteração de argumentos não justifica a reforma da decisão monocrática em agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 856, § 2º, e 1.021; CC, art. 312. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Agravo de Instrumento nº 0800880-84.2026.8.14.0000, Rel. Des. Mairton Marques Carneiro, 2ª Turma de Direito Público, j. 22.06.2026. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 3ª Turma de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, na conformidade do voto da relatora. ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO Desembargadora Relatora RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por ART'S VIDROS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil, contra a decisão monocrática de ID 35043949, que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto por VALE S.A., para limitar a constrição judicial ao valor correspondente ao crédito incontroverso, afastando o bloqueio incidente sobre quantia superior. Em suas razões (ID 35674534), a agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada desconsiderou provas constantes dos autos que demonstrariam a regular intimação da VALE acerca da penhora do crédito e da obrigação de efetuar o depósito judicial, defendendo…
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