Processo 0807899-17.2025.8.10.0024

TJMA • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0807899-17.2025.8.10.0024
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Vara da Família de Bacabal
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA. Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 2055-1146 (Whatsapp) E-mail: vara3_bac@tjma.jus.br DIVÓRCIO LITIGIOSO Processo nº 0807899-17.2025.8.10.0024 | PJE Requerente: ELIENE XAVIER DE LIMA e outros Advogado: JOSUE ALVES DA SILVA JUNIOR - MA21002 Requerido: EVANDRO DE LIMA NAPOLEAO BARBOSA Advogado: JOAO GUSTAVO COSTA SILVA - MA31563 SENTENÇA Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso c/c Regulamentação de Guarda c/c Alimentos e Partilha de Bens ajuizada por Eliene Xavier de Lima Barbosa, e representando sua filha M. C. L. B., em face de Evandro de Lima Napoleão Barbosa. Narra a petição inicial que a requerente contraiu matrimônio com o requerido em 16/06/2005, sob o regime de comunhão parcial de bens. O casal está separado de fato desde dezembro de 2024, sem possibilidade de reconciliação. Da união, adveio o nascimento de dois filhos: Carlos Evandro Lima Barbosa (maior de idade), e M. C. L. B., nascida em 12/11/2009. Informa que, desde a separação de fato, a menor Maria Clara permanece sob a guarda fática da requerente e que o requerido não fornece atualmente qualquer assistência financeira aos seus dependentes. Aduz, ainda, que durante o vínculo conjugal foram adquiridos bens, a saber: um imóvel, mediante financiamento bancário, e uma motocicleta. Ao final, requereu a dissolução do vínculo conjugal, a partilha dos bens, a fixação de alimentos no percentual de 40% (quarenta por cento) e a regulamentação da guarda unilateral em seu favor, resguardado o direito de convivência com o genitor. Juntou documentos aos ids. 161478719, 161478720, 161478721, 161478722, 161478725, 161480076, 161480077 e 161480079. Decisão (id. 161507753) concedeu a justiça gratuita à parte autora, deferiu o pedido liminar para decretar o divórcio das partes e fixou o valor dos alimentos provisórios no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do salário salário-mínimo vigente, acrescido da obrigação de arcar com 50% (cinquenta por cento) de eventuais despesas extraordinárias, em favor da menor. Opostos embargos de declaração pela parte autora pugnando pela manutenção do nome de casada (id. 162248603). Manifestação do Ministério Público pelo acolhimento dos embargos opostos (id. 162631391). Citação do réu (id. 164269583). Decisão acolhendo os embargos, sanando a contradição para constar que a autora permanecerá com o nome de casada (id. 164255706). Em audiência de conciliação, as partes acordaram que a guarda da filha M. C. L. B. se dará na modalidade compartilhada, residindo a adolescente com a genitora, assistindo ao pai o direito de livre visitação, mediante aviso prévio. Quantos aos alimentos, o requerido comprometeu-se a pagar o percentual de 26,35% (vinte e seis vírgula trinta e cinco por cento) do salário-mínimo à filha, e a arcar com metade das despesas eventuais com saúde e material escolar de início de ano. Não houve acordo quanto à partilha de bens (id. 165146563). Contestação (id. 167894304) sobre a partilha de bens, requerendo a venda do imóvel com divisão igualitária do valor recebido. Réplica (id. 171146230). Certidão informando que a contestação foi apresentada intempestivamente (id. 174114076). Parecer do Ministério Público (id. 178614722) pela homologação do acordo firmado em audiência quanto à guarda e aos alimentos, pela procedência do pedido de partilha do imóvel, limitada à meação dos valores pagos a título de financiamento desde a aquisição até…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados