Processo 0807901-36.2025.8.10.0040

TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0807901-36.2025.8.10.0040
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Agrária de Imperatriz
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, s/n, Residencial Kubitschek Telefone: (99) 2055-1301 [WhatsApp Funcional] / Email: varaagraria_itz@tjma.jus.br Processo n.º : 0807901-36.2025.8.10.0040 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo Senhor Delvan Tavares Oliveira, Juiz de Direito da Vara Agrária de Imperatriz, Estado do Maranhão, MANDA que se proceda à INTIMAÇÃO ELETRÔNICA da(s) parte(s) LAURYA SANTANA DE SOUSA PINHEIRO DA SILVA, representada nos autos pelo(s) advogado(s): ANTONIO MIGUEL PINHEIRO DA SILVA - MA12902, para ciência da SENTENÇA id nº 178966371, cujo teor consta abaixo transcrito. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 21/05/2026. Digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do juiz de direito titular. Renata Barros Macêdo Matrícula nº 112920 SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Laurya Santana de Sousa Pinheiro da Silva em face de Valdinar Bezerra da Silva, Josimar da Silva Costa e demais ocupantes não identificados, tendo por objeto os lotes 12, 13, 14 e 15 da quadra 32 do Loteamento Vale do Sol, situado nesta cidade. A parte autora narrou que adquiriu os referidos lotes em 05 de julho de 2019, por meio de contrato particular de compra e venda, e que, em 07 de abril de 2025, tomou conhecimento de que a área havia sido invadida por grupo organizado de pessoas, sob liderança da requerida Valdinar Bezerra da Silva, conhecida como “Telma da Voz”. Alegou que tentou dialogar com os ocupantes, apresentando a documentação relativa aos imóveis, mas não obteve êxito, razão pela qual requereu a concessão de tutela possessória para ser reintegrada na posse dos lotes indicados na inicial. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, procuração, comprovante de endereço, contrato particular de compra e venda dos quatro lotes, fotografias e mapa do loteamento. Por decisão de id 147141953, foi deferida a tutela provisória de urgência, determinando-se a reintegração da autora na posse dos lotes 12, 13, 14 e 15 da quadra 32 do Loteamento Vale do Sol. Na mesma decisão, determinou-se a citação pessoal de Valdinar Bezerra da Silva, Josimar da Silva Costa e dos ocupantes encontrados no local, bem como a citação por edital dos ocupantes não identificados ou não encontrados, com ampla divulgação, inclusive por rádios locais, além da intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública. O mandado de reintegração foi cumprido em 30 de abril de 2025, conforme auto de id 156663895, ocasião em que a autora foi reintegrada na posse dos lotes objeto da lide, de forma mansa e pacífica, sem necessidade de força policial. No mesmo ato, os requeridos Valdinar Bezerra da Silva e Josimar da Silva Costa foram citados e advertidos a não retornarem ao local reintegrado. Decorrido o prazo legal, certificou-se a ausência de contestação pelos requeridos Valdinar Bezerra da Silva e Josimar da Silva Costa, conforme certidão de id 158893347. Em seguida, foi expedido edital de citação dos ocupantes não identificados, id 158974704. Também foram expedidos ofícios às rádios locais para divulgação do edital, tendo sido juntado aos autos o texto encaminhado para leitura em rádio, id 159214510. A Rádio Nativa informou a veiculação do edital nos dias 09, 10 e 11 de…

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