Processo 0807901-44.2022.8.12.0021
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação da r. decisão de fls. 255/256: 'Retire-se o sigilo das peças.Diante da decisão prolatada nos autos de Embargos de Terceiro n. 0800487-24.2024.8.12.0021 (fl. 163/164), exclua-se a restrição do veículo. Cumpra-se, com urgência, pelo Renajud. Defiro a busca de ativos em nome do Executado atr
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