Processo 0807902-47.2026.8.12.0002
TJMS • Despejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido liminar pleiteado pela parte autora. Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC
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