Processo 0807915-95.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0807915-95.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

SECRETÁRIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE DOM ELISEU/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807915-95.2026.8.14.0000 – (ação de busca e apreensão) AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA AGRAVADO: JOSÉ ELDER BELO DE ASSIS RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM ANOTAÇÃO “NÃO PROCURADO”. TEMA 1.132/STJ. ENVIO AO ENDEREÇO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DA MORA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão fundada em contrato garantido por alienação fiduciária, indeferiu o pedido liminar sob o fundamento de ausência de comprovação idônea da constituição em mora, em razão de a notificação extrajudicial ter sido devolvida com a anotação “não procurado”. 2. A agravante sustenta ter comprovado o envio da notificação ao endereço constante do contrato, com aviso de recebimento, defendendo a suficiência da remessa para caracterização da mora, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69 e da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.132. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” afasta a comprovação da mora do devedor, para fins de deferimento da liminar de busca e apreensão em contrato de alienação fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 estabelece que a mora pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura seja a do próprio destinatário. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.132, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensável a prova do efetivo recebimento pelo devedor ou por terceiros. 6. Demonstrado nos autos o envio da notificação ao endereço contratualmente informado, a devolução com a anotação “não procurado” não descaracteriza a constituição em mora, incumbindo ao devedor manter atualizado seu endereço e diligenciar para o recebimento de correspondências. 7. Presentes a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, revela-se cabível o deferimento da tutela recursal para determinar o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido, com deferimento da tutela recursal, para reconhecer a validade da notificação extrajudicial e determinar o regular processamento da ação de busca e apreensão. Tese de julgamento: 1. Para a comprovação da mora em ação de busca e apreensão fundada em contrato garantido por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, sendo desnecessária a prova do efetivo recebimento. 2. A devolução da correspondência com a anotação “não procurado” não afasta a presunção de validade da notificação regularmente enviada. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º, e art. 3º; CPC, arts. 300, 932 e 1.019, I; Código Civil, art. 397. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.888/RS e REsp 1.951.662/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 09.08.2023 (Tema 1.132); STJ, REsp 2.177.504, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados