Processo 0807920-43.2020.8.14.0028

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0807920-43.2020.8.14.0028
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0807920-43.2020.8.14.0028 APELANTE: AGAYLZA ROCHA DA CRUZ DE FREITAS APELADO: TELEFONICA BRASIL RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA A TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por AGAYLZA ROCHA DA CRUZ DE FREITAS contra sentença que, em ação de indenização por danos morais ajuizada em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$1.000,00 em razão da transferência indevida da linha telefônica da autora a terceiro, embora existente apenas atraso de seis dias no pagamento da fatura, requerendo a apelante a majoração da indenização para R$20.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade e se subsiste o benefício da gratuidade de justiça; e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais pela indevida perda e disponibilização da linha telefônica a terceiro é irrisório e comporta majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso impugna especificamente o capítulo da sentença relativo ao valor da indenização por danos morais, o que afasta a alegação de ausência de dialeticidade recursal. 4. A gratuidade de justiça deve ser mantida, porque não há elemento concreto idôneo capaz de infirmar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural. 5. A relação entre as partes é de consumo, de modo que incide a responsabilidade objetiva do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 6. A operadora falha na prestação do serviço ao transferir a linha telefônica da autora a terceiro com fundamento em atraso de apenas seis dias, medida que contraria a regulamentação setorial da Anatel sobre a gradação entre suspensão parcial, suspensão total e rescisão contratual. 7. A perda indevida de linha telefônica mantida desde 2015 e utilizada também como instrumento de contato profissional extrapola o mero aborrecimento cotidiano e configura dano moral indenizável. 8. O valor de R$1.000,00 revela-se irrisório diante da gravidade concreta da conduta, da aflição e da insegurança geradas pela supressão indevida do canal de comunicação, o que autoriza a revisão do quantum indenizatório à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 9. A indenização não deve alcançar o patamar requerido pela apelante (de R$20.000,00), porque ausentes elementos de repercussão mais gravosa, devendo a quantificação observar simultaneamente as funções compensatória e pedagógica da reparação, sem ensejar enriquecimento sem causa. 10. O montante de R$5.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias do caso, à reprovabilidade da conduta, à condição econômica da fornecedora e aos parâmetros jurisprudenciais indicados no voto. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 373, I; CC, arts. 405 e 406; Súmula 362 do STJ; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.182.262/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.03.2018, DJe 26.03.2018; STJ, AgInt no AREsp 2.322.827/MS, Rel. Min. Humberto Martins,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados