Processo 0807922-40.2024.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807922-40.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: CRISTOVAO LUIZ PASSOS BARREIROS Advogado do(a) AUTOR: HEDILBERTO DA SILVA PEDROSO - PA35573. PARTE RÉ: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: Rua Helena, Conj. 64, 309, Vila Olímpia, São Paulo - SP - CEP: 04552-050. Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A DESPACHO I – Considerando que já há manifestação nos autos, intime-se a Parte Ré, por seus patronos, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o requerimento formulado pela Parte Autora (art. 485, §4º do CPC). II – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. III – Por fim, renove-se imediatamente a conclusão na tarefa Minutar Ato de Julgamento. Em atendimento ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, observe o CICLO DISPENSADO. Publique-se. Intime-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento n° 003/2009 – CJRMB. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041212411216500000106187920 Inicial (Sr. Cristovão x Ambec) Petição 24041212411239000000106187921 Documento de Identidade Documento de Identificação 24041212411295200000106187922 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24041212411334800000106187924 Procuração Instrumento de Procuração 24041212411385000000106187925 DOC.1 - Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24041212411435400000106187927 DOC.2 - Extrato de pagamentos do INSS Documento de Comprovação 24041212411490700000106189479 Decisão Decisão 24060311590035000000109330695 Decisão Decisão 24060311590035000000109330695 AR Identificação de AR 24062813170580000000111382303 AR Identificação de AR 24062813170590700000111382304 Contestação Contestação 24082008315169100000115606113 1- Estatuto e Ata Ambec 18.07.23_ cor.586537 Documento de Identificação 24082008315216500000115606114 2- Procuracao assinada - Ambec.586536 Documento de Identificação 24082008315285200000115606115 6- Audiencia Presencial - Carta de Preposicao - Cristovao Luiz Passos Barreiros.586534 Documento de Identificação 24082008315330600000115606116 6- Audiencia Presencial - Substabelecimento - Cristovao Luiz Passos Barreiros.586535 Documento de Identificação 24082008315363600000115606117 Despacho Despacho 24082314580253800000116132449 Despacho Despacho 24082314580253800000116132449 Certidão Certidão 24101108493059500000120895862 Petição Petição 24112811043249600000123692053 HABILITAÇÂO Petição 25021914122806900000128032423 12839984-01dw-ambechabilitao Documento de Comprovação 25021914122824400000128039506…
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