Processo 0807929-37.2021.8.14.0006

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0807929-37.2021.8.14.0006
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0807929-37.2021.8.14.0006 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A E ULTRA SOM SERVIÇOS MEDICOS - HOSPITAL LAYR MAIA REPRESENTANTE: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470 RECORRIDO: MARIA VERONICA DE OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (Id. Num. 34692036), interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A E ULTRA SOM SERVIÇOS MEDICOS - HOSPITAL LAYR MAIA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal contra acórdão (Id. Num. 33888961) proferidos pela Primeira Turma de Direito Privado, sob a relatoria do Desembargador Alex Pinheiro Centeno, assim ementado: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Maria Verônica de Oliveira Souza contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta em desfavor de operadora de plano de saúde, julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmando a liminar para restabelecimento do plano no formato original, mediante pagamento regular, e afastando o pedido de indenização por danos morais. A autora recorreu buscando a reforma parcial da sentença quanto à exclusão da condenação por danos morais, argumentando que a recusa de cobertura em situação de urgência violou seus direitos fundamentais e lhe causou sofrimento emocional acentuado, requerendo a fixação de indenização no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a negativa de internação em caráter de urgência sob a alegação de carência contratual; e (ii) estabelecer se a recusa de cobertura configura dano moral indenizável e se o valor pleiteado é razoável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A negativa de cobertura de internação, em razão de suposta carência contratual, mostra-se abusiva quando caracterizada situação de urgência, nos termos do art. 35-C e art. 12, V, “c”, da Lei nº 9.656/1998, que impõem às operadoras o dever de garantir atendimento imediato após 24 horas da contratação, em casos emergenciais. 4. A situação de saúde enfrentada pela autora — pancreatite aguda edematosa — possui natureza emergencial e risco de morte, conforme demonstrado por laudos médicos, o que torna injustificável a recusa de internação sob argumento contratual de carência, contrariando o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato. 5. A cláusula que impõe restrições ao atendimento de urgência após o prazo de 24 horas da contratação é considerada abusiva, conforme entendimento consolidado no STJ, especialmente na Súmula 597, que veda a imposição de carência para internações de urgência passadas as 24 horas iniciais. 6. A recusa indevida de cobertura em situação de urgência enseja dano moral in re ipsa, dispensando prova específica do abalo sofrido, por configurar violação direta ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, sobretudo em contexto de vulnerabilidade física e emocional. 7. O valor de R$ 10.000,00 pleiteado pela apelante mostra-se compatível com os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da indenização, considerando a gravidade da conduta, o risco à vida da paciente e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados