Processo 0807960-53.2026.8.12.0001
TJMS • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, a fim de juntar aos autos atestado médico ou laudo pericial recente que comprove a efetiva incapacidade da parte ré para administrar bens e/ou praticar os atos da vida civil, nos termos do art. 1.767 do Código Civil, sob pena
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