Processo 0807962-04.2018.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
a) Ante o exposto, com fundamento nos arts. 525, § 1º, V, e § 4º, e 524, § 2º, do Código de Processo Civil, e nos arts. 394, 397 e 884 do Código Civil, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região SICREDI Campo Grande MS, para: a.1) reconhecer o excesso de execução na rubrica "sinal" apresentada pelo exequente (f. 656-657), homologando os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial à f. 703-706, rati
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