Processo 0807967-49.2026.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807967-49.2026.8.20.5004 AUTOR: KLEBERSON EDUARDO JUSTINO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Nos termos do art. 38, caput, da lei nº 9.099/95, dispenso o relatório, registrando que o entendimento firmado no presente processo / sentença é fruto de discussões e conclusões no âmbito do ATO CONCERTADO DE COOPERAÇÃO JURISDICIONAL Nº 01/2023, firmado pelos Juízes do 2º, 11º, 12º e 13º Juizados Especiais Cíveis de Natal. Para que o processo se desenvolva, com a posterior apreciação do mérito, torna-se necessária a concorrência dos pressupostos processuais e condições da ação, que devem ser observados de ofício, além de que a inicial deve ser apta a retratar os fatos de forma pormenorizada, com sua devida especificação, não podendo ser genérica, devendo, ainda, ser instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações. Em casos de alegação de fraude, devem ter, no mínimo, um Boletim de Ocorrência, para imprimir maior credibilidade e responsabilidade nas alegações. O fato de declarar o ocorrido perante a autoridade policial impõe uma responsabilidade criminal ao comunicante. Recentes decisões do TJRN vêm reconhecendo a possibilidade e pertinência de extinção do processo quando se reconhece a configuração da litigiosidade predatória, com é o presente caso. Transcrevo algumas das ementas recentes: EMENTA: CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES SIMULTÂNEAS PARA DISCUTIR CONTRATOS VINCULADOS À MESMA PESSOA, A MESMA CONTA E MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR SEMELHANTES OU DECORRENTES DA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA. INTELECÇÃO DA RECOMENDAÇÃO 127/2022 DO CNJ. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS EVIDENCIADO NOS AUTOS. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAÇÃO DE LITIGIOSIDADE PREDATÓRIA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES.1. O exercício abusivo do direito de acesso à justiça pode e deve ser reprimido pelo Judiciário.2. É que o ajuizamento em massa de falsos litígios prejudica o acesso à justiça de quem realmente necessita de intervenção judicial para solucionar alguma questão, e é que assoberba o Judiciário, influindo na qualidade da prestação jurisdicional.3. O ajuizamento de demandas idênticas contra a mesma instituição financeira, causa prejuízo à parte suplicada, em face da necessidade de movimentação de advogados para atuar na sua defesa. APELAÇÃO CÍVEL, 0800481-09.2021.8.20.5159, Des. João Rebouças, Terceira Câmara Cível, JULGADO em 16/11/2023, PUBLICADO em 17/11/2023) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE DEMANDANTE. AJUIZAMENTO DE AÇÕES SIMULTANEAMENTE PARA DISCUTIR PRODUTOS BANCÁRIOS VINCULADOS A UM ÚNICO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADO A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTELECÇÃO DA RECOMENDAÇÃO Nº 127/2022 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NOTA TÉCNICA Nº 01/2020 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO RN - CIJESP/TJRN. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS EVIDENCIADO NOS AUTOS. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAÇÃO DE LITIGIOSIDADE PREDATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.…
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