Processo 0807971-89.2026.8.14.0401
TJPA • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM 2mulherbelem@tjpa.jus.br Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB. ROMÃO AMOEDO NETO Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 DECISÃO Processo nº: 0807971-89.2026.8.14.0401 Custodiado: Pedro Henrique Vasconcelos Nunes Infração: Art. 21 da Lei das Contravenções Penais I – RELATÓRIO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS NUNES, preso em 29/04/2026, pela suposta prática da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (vias de fato), em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como vítima A. C. da C. B. de S.. O flagrante foi regularmente comunicado a este Juízo, nos termos do art. 306 do Código de Processo Penal, tendo sido realizada audiência de custódia em 30/04/2026, ocasião em que o custodiado foi ouvido acerca de suas condições pessoais, vida pregressa, vínculos familiares e laborais, bem como sobre as circunstâncias de sua prisão, conforme registro audiovisual armazenado em Secretaria. Na audiência, a Defensoria Pública requereu a revogação de eventual prisão preventiva, destacando a ausência do periculum in libertatis, sobretudo diante da natureza da infração imputada, de reduzida ofensividade, pugnando pela restituição da liberdade do custodiado. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favoravelmente à revogação de eventual decreto prisional, concordando com a tese defensiva, sugerindo, contudo, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTOS A prisão cautelar possui natureza excepcional, sendo admissível apenas quando estritamente necessária e desde que devidamente fundamentada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e em observância aos princípios constitucionais da presunção de inocência, da proporcionalidade e da intervenção mínima. No caso em exame, a materialidade delitiva e os indícios de autoria decorrem do próprio Auto de Prisão em Flagrante. Todavia, tais elementos, por si sós, não legitimam a manutenção da custódia cautelar, sendo imprescindível a demonstração concreta do periculum in libertatis, o que não se verifica na hipótese. A infração imputada ao custodiado está prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, que descreve a conduta de “vias de fato”, contravenção penal desprovida de pena privativa de liberdade, punida com pena de prisão simples ou multa, revelando-se infração de menor potencial ofensivo, ainda que praticada em contexto de violência doméstica. Com efeito, embora o contexto doméstico e familiar imponha especial atenção do Judiciário, notadamente à proteção da vítima, tal circunstância não autoriza, automaticamente, a imposição ou manutenção da medida mais gravosa do ordenamento jurídico, devendo ser observado o princípio da adequação e suficiência das medidas cautelares. Neste sentido: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. Pedido de revogação da prisão preventiva. Cabimento. Segregação que se mostra desproporcional, tendo em vista as baixas penas cominadas aos delitos imputados ao paciente, de modo que a pena imposta, se houver condenação, será menos gravosa do que a própria prisão preventiva, que já se estende por mais de 70 dias. Possibilidade de aplicação de medidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.