Processo 0807986-30.2023.8.10.0060

TJMA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0807986-30.2023.8.10.0060
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Timon
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0807986-30.2023.8.10.0060 REQUERENTE: MARIA JOSE OLIVEIRA BEZERRA Advogado(s) da reclamante: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA (OAB 12646-PI), CHIRLEY FERREIRA DA SILVA (OAB 23556-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO (OAB 5914-PI) DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID. 141721227) proposto pela parte autora, fixando o montante da execução em R$ 16.084,46 (Dezesseis mil, oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Intimado para cumprir a sentença, o demandado, em petição de ID. 151469570, acostou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução. Decisão de ID. 164749288 estipulando o envio dos autos à Contadoria Judicial, bem como, determinando a intimação da exequente para se manifestar sobre a impugnação. A parte impugnada, ora exequente, juntou manifestação à impugnação no ID. 167000359. Foi acostado aos autos o cálculo da obrigação pela Contadoria Judicial (ID. 167851528). A exequente manifestou concordância com o cálculo da Contadoria, vide ID 168284514. Passo a decidir. I –Da impugnação ao cumprimento de sentença É sabido que, de acordo com o artigo 525 do CPC, que a garantia de defesa do executado será feita através da via da impugnação, no prazo de quinze dias. O conteúdo da impugnação é restrito às hipóteses taxativamente previstas no artigo 525, §1º, do CPC do Código de Processo Civil e, caso o impugnante não respeite essa limitação, pode o juiz rejeitar liminarmente a impugnação, aplicando-se analogicamente o previsto no artigo 918, do Estatuto Processual Civil. Na espécie em tela, o executado afirma em sua impugnação que houve excesso de execução, alegando que o valor exequendo correto corresponde a R$ 11.273,63 (onze mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos). Pois bem. Compulsando os autos, verifico que a Contadoria Judicial procedeu ao cálculo da obrigação, acostando aos autos planilha demonstrativa, na qual apurou o montante da obrigação da ordem de R$ 11.957,98 (onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos). Na espécie, tenho que a Contadoria Judicial elaborou o cálculo de forma detalhada e minuciosa, explicitando o valor da parcela cobrada, os prazos, a quantidade de parcelas, bem como, a compensação do valor recebido pela parte autora, tudo em conformidade com o título judicial. Cumpre salientar que o laudo elaborado pelo Contador Judicial possui presunção de veracidade, que somente pode ser afastada através de argumentos sólidos dos erros contidos no laudo e com a prova robusta e idônea dos supostos equívocos, o que não está demonstrado na espécie. Dito isto, é o caso de homologação do cálculo da obrigação feito pela Contadoria Judicial. Sobre os cálculos realizados pela Contadoria Judicial, o Egrégio TJMA assevera: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. O banco agravante sustenta o excesso de execução, mas não comprova suas alegações, deixando de desconstituir a presunção de veracidade, legitimidade e imparcialidade, inerentes à Contadoria Judicial. II. Não tendo o banco…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados