Processo 0808001-45.2025.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Despacho: "Considerando o teor da certidão de fls. 99, depreque-se novamente a citação da requerida, ficando autorizada a realização da diligência fora do horário de expediente, nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC, a fim de viabilizar o êxito do ato. Quanto ao pleito de citação por hora certa, registra-se, desde já, que não merece acolhimento, porquanto não possui previsão no âmbito dos Juizados Especiais e revela-se incompatível com os princípios da simplicidade, celeridade e da informalidad
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