Processo 0808007-50.2025.8.20.5300
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0808007-50.2025.8.20.5300 AUTOR: LORENA PINHEIRO OLIVEIRA DE LIMA ALVES, J A PINHEIRO DE LIMA EIRELI, JOAO GABRIEL PINHEIRO SABOIA ALVES, M. P. S. A., D. P. S. A. ADVOGADO(A) AUTOR: TULIO ALBERTO BENAVIDES BARBOSA (RN015852), MARCELO HENRIQUE BEZERRA DE SOUSA (RN022751), MARCELO HENRIQUE BEZERRA DE SOUSA (RN022751), MARCELO HENRIQUE BEZERRA DE SOUSA (RN022751), MARCELO HENRIQUE BEZERRA DE SOUSA (RN022751) REU: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ADVOGADO(A) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (ALPE23255) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Lorena Pinheiro Oliveira de Lima Alves, em favor de seus filhos menores Davi, João Gabriel e M. P. S. A., todos nascidos em 02 de dezembro de 2025, em face de AMIL Assistência Médica Internacional S/A, objetivando a inclusão definitiva dos recém-nascidos como dependentes no plano de saúde da genitora, com garantia de cobertura integral do tratamento médico-hospitalar em curso em unidade de terapia intensiva neonatal, além de indenização por danos morais. Conforme narrado na petição inicial (ID 173576730), os infantes são trigêmeos prematuros extremos, nascidos com apenas 28 semanas e 4 dias de gestação, com pesos ao nascer entre 670 g e 1.250 g, internados desde o nascimento na UTI Neonatal do Hospital Vera Cruz, em Campinas/SP, sem previsão de alta. A autora é beneficiária regularmente inscrita no contrato coletivo empresarial nº 1417423000, de titularidade de J A Pinheiro de Lima Ltda, na condição de dependente do titular, seu pai, com plano ativo e adimplente. Em 19 de dezembro de 2025, ao tentar incluir os recém- nascidos como dependentes, recebeu negativa administrativa da operadora, sob a alegação de não haver previsão contratual para cadastro de "beneficiário agregado" por ser a genitora dependente e não titular do plano. A tutela de urgência foi deferida em 22 de dezembro de 2025, em regime de plantão judiciário (ID 173577869), determinando a imediata inclusão dos infantes como beneficiários dependentes, sem exigência de carência, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Nessa mesma oportunidade, foi deferida a inclusão de J A Pinheiro de Lima Ltda no polo ativo da demanda. A operadora ré resistiu ao cumprimento da ordem judicial, tendo sido necessária a intimação pessoal por oficial de justiça no Hospital Promater, certificada em 26 de dezembro de 2025 (ID 173629964). Persistindo o descumprimento, a parte autora interpôs Agravo de Instrumento (processo nº 0800759-24.2025.8.20.5400), ao qual o Relator Plantonista deferiu liminar em 29 de dezembro de 2025 (ID 35926143), reduzindo o prazo de cumprimento para 24 horas, majorando a multa diária para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e reiterando a possibilidade de bloqueio via SISBAJUD. Somente após o reforço das medidas coercitivas é que a operadora noticiou o cumprimento da obrigação em 31 de dezembro de 2025, com a inclusão dos beneficiários no plano (ID 173725088). Regularizado o feito com o recolhimento das custas (ID 176162180), a ré apresentou contestação em 26 de fevereiro de 2026 (ID 178773561), sustentando, em síntese: (a) que o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.656/98 garantiria apenas cobertura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.