Processo 0808008-21.2025.8.19.0011
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0808008-21.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA OLEGARIO SANTOS DA SILVA CARDOSO RÉU: SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, proposta por Bruna Olegario Santos da Silva Cardoso em face de Supermed Administradora de Benefícios Ltda e Amil Assistência Médica Internacional S.A. A autora, gestante de alto risco, portadora de trombofilia hereditária 4G4G, alega necessidade urgente de fornecimento e administração do medicamento Enoxaparina Sódica Clexane em ambiente hospitalar, bem como acompanhamento médico especializado, em razão dos riscos iminentes de trombose, abortamento e óbito materno e fetal. Requer, ainda, prioridade na tramitação processual, gratuidade de justiça, condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e custas processuais, além da confirmação da tutela de urgência para garantir o fornecimento do medicamento e a realização do parto sob responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme detalhado na petição inicial [ID200454568]. A autora narra que, durante sua primeira gestação em 2023, foi diagnosticada com trombofilia hereditária e, sob orientação médica, necessitou do uso diário do medicamento Enoxaparina Sódica Clexane, de alto custo, essencial para a manutenção da gestação. Relata que a operadora de saúde à época recusou o fornecimento do medicamento, condicionando a cobertura à realização integral do pré-natal no Estado do Rio de Janeiro, o que se mostrou inviável, obrigando-a a recorrer ao Sistema Único de Saúde, obtendo acesso à medicação apenas no sexto mês de gestação. Em razão dos custos elevados, cancelou o contrato de plano de saúde vigente em janeiro de 2024. Em 2025, diante de nova gestação de alto risco, aderiu novamente ao plano de saúde da requerida e solicitou a cobertura do medicamento, recebendo negativa sob alegação de carência contratual, a ser cumprida até julho de 2025. A autora destaca que informou à operadora, no momento da contratação, a existência de doença preexistente, não havendo omissão quanto à sua condição clínica. Ressalta que buscou auxílio junto ao SUS, tendo o pedido igualmente negado por não possuir parente de primeiro grau com histórico da mesma patologia, apesar de apresentar laudo de tromboembolismo venoso em parente de segundo grau. Afirma que a conduta da requerida é abusiva e coloca em risco sua saúde e a do nascituro, sendo imprescindível o fornecimento imediato da medicação e acompanhamento especializado [ID200454568]. Ao final da petição inicial, a autora requer a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré forneça, de forma imediata e integral, o medicamento Enoxaparina Sódica Clexane na dosagem e periodicidade prescritas, em ambiente hospitalar, sob pena de multa diária. Solicita a citação das rés, confirmação da tutela de urgência no mérito, condenação das rés em obrigação de fazer, extensão da tutela para garantir a realização do parto, condenação ao pagamento de indenização por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios, produção de provas, tramitação prioritária e atribuição do valor da causa para fins fiscais [ID200454568]. Após a distribuição do…
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