Processo 0808016-23.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2. PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 2.1. Averiguação quanto à existência ou não de relação contratual válida entre as partes; 2.2. Averiguação quanto aos eventuais valores envolvidos, notadamente, se a parte autora recebeu valores do contrato e a licitude ou não das cobranças perpetradas pela ré; 2.3. Análise de eventuais prejuízos suportados pela parte autora, seja de natureza material ou moral, com as suas extensões. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Cumpre observar que a relação jurídica existente entre as partes está caracterizada como sendo de consumo, motivo pelo qual devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor. Assim, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, tem-se que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (art. 2º) e "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção e montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços" (art. 3º). Sendo que serviço, por sua vez, "é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista". Assim, tendo em vista que a lide tem origem em relação de consumo, nos estritos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor do autor, porquanto se trata de parte hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 4. PROVAS Defiro a produção das seguintes provas: 4.1. Expedição de ofício ao Banco Bradesco (237), agência nº 7320, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se o autor Willian Machado da Mata (CPF XXX.XXX.XXX-XX) é titular conta nº 172131-3 e, em caso positivo, forneça os extratos de movimentação da conta referente ao mês de dezembro/2020. 4.2. Indefiro o pedido do autor para o seu depoimento pessoal em audiência de instrução, uma vez que o art. 385 do CPC dispõe que "cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte (...)", ou seja, não há como pleitear pelo próprio depoimento. Com as informações do item "4.1", intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para sentença.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.