Processo 0808017-90.2024.8.19.0213

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0808017-90.2024.8.19.0213
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Mesquita
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808017-90.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA REGINA MATTOS DE ARAUJO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de ação de conhecimento porSONIA REGINA MATTOS DE ARAUJO, devidamente qualificado, em face deBANCO DAYCOVAL S A,igualmente qualificado, em que o autor pretende que os réus se abstenham de efetuar descontos em seu contracheque de quantias superiores a 30% de seu salário líquido. Indeferimento da antecipação de tutela no id 130716659. Contestação oBANCO DAYCOVAL S Ano id 138187436. Réplica no id 169815840. Inversão do ônus da prova no id 222858133. As partes se manifestaram nos ids 226749298 e 233296237. Encerramento da instrução no id 275677900. É o relatório. Passo a decidir. Observo que no presente feito, pela peculiaridade de ser a autora pensionista militar da marinha. Em tese, incidem os termos da MP 2215-10/2001, que dispõe que o militar podecomprometer contratualmente até 70% de seus ganhos mensais. Nesse sentido, aliás, vale ver o posicionamento sedimentado sobre o assunto no E. TJRJ: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MARGEM CONSIGNÁVEL. MILITAR. FORÇAS ARMADAS. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM FOLHA EM PATAMAR ACIMA DE 30% DOS VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10 de 31 de agosto de 2001 1. Sentença que julgou improcedente o pedido de limitação à 30% da margem consignável da folha de pagamento de aposentado das forças armadas. 2. Apelação alegando violação da dignidade humana, afirmando a aplicação da Lei 10.820/03. 3. Correta a sentença, uma vez que aplicável ao caso a Medida Provisória 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, que dispõe que: "Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos". 3. Recurso conhecido e desprovido." (0089726-07.2016.8.19.0038- APELAÇÃO, Des(a). EDUARDO ANTONIO KLAUSNER - Julgamento: 26/10/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOCONSIGNADO.MILITARDAS FORÇAS ARMADAS.MARINHA. SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO DE LIMITAR EM 30% O PERCENTUAL DOSDESCONTOSNOS GANHOS BRUTOS DO AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NA MP 2215-10/2001. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL AO SERVIDORMILITARCOMPROMETER CONTRATUALMENTE ATÉ 70% DE SEUS GANHOS MENSAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO." (0087691-18.2021.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO, Des(a). LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA - Julgamento: 13/10/2022 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Empréstimoconsignadoem folha de pagamento.Militardas Forças Armadas (Marinha). Tutela de urgência deferida, limitando osdescontosa 30% dos rendimentos do agravado. A regra prevista na Medida Provisória n. 2215-10/2001, aplicável aosmilitaresativos, inativos ou pensionistas prescreve o não recebimento de quantia inferior a 30% de sua remuneração ou proventos, em decorrência de empréstimosconsignados. Jurisprudência do E. STJ, no sentido de que é possível ao servidormilitarcomprometer contratualmente até 70% de sua remuneração mensal. Folha de pagamento, acostada pelo Agravado nos autos originários, que demonstra que…

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