Processo 0808030-59.2025.8.10.0034
TJMA • Procedimento Comum Cível
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QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível nº: 0808030-59.2025.8.10.0034 Apelante: Osvaldo Felipe de Souza Advogado: Marcus Alexandre da Silva Benjamim OAB/MA 25.954-A Apelado: Grupo Capital Consig. Holding S.A Advogada: Nathalia Silva Freitas OAB/SP 484.777 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES
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