Processo 0808033-44.2026.8.15.0000
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0808033-44.2026.8.15.0000 RELATORA: DRª. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE AGRAVANTE: ELISA ARANHA VACCARI AGRAVADAS: DANIELLY CABRAL DAVID E OUTRA Ementa. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Pessoa física. Elementos insuficientes para afastar a presunção relativa. Concessão integral. Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita em sede de reconvenção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se a parte agravante, pessoa física, faz jus aos benefícios da justiça gratuita de forma integral. III. Razões de decidir 3. Conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. A alegação de insuficiência por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC). 4. No caso em tela, a agravante demonstrou, por meio da juntada de extratos bancários, que possui saldos irrisórios e movimentações financeiras modestas, compatíveis com sua qualificação de "do lar" e com a alegada hipossuficiência. 5. Tal cenário, reforçado pela ausência de declaração de imposto de renda e de cartões de crédito, corrobora a alegação de hipossuficiência e justifica a concessão integral do benefício, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça, em sede de reconvenção. IV Dispositivo e tese 4. Agravo de Instrumento provido. Teses de julgamento: “1. Para a concessão da justiça gratuita, a análise da insuficiência de recursos de pessoa natural não deve se limitar ao seu rendimento bruto, mas deve considerar o conjunto de suas obrigações financeiras e a realidade fática demonstrada nos autos, prevalecendo a presunção de veracidade quando não houver elementos concretos em sentido contrário.” Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: TJPB - 0801203-43.2018.8.15.0000, Rel. Desa. Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 1ª Câmara Cível, juntado em 17/05/2018; TJPB - 0809498-35.2019.8.15.0000, Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 03/06/2020; TJPB - 0810071-73.2019.8.15-0000 - Rel. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 4ª Câmara Cível, juntado em 12/02/2020. Relatório ELISA ARANHA VACCARI interpôs agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital, que, nos autos da Ação de Resolução de Contrato por Inadimplemento com Reintegração de Posse (Processo nº 0808336-34.2024.8.15.2003), ajuizada por DANIELLY CABRAL DAVID e VANESSA DA SILVA, ora agravadas, indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela agravante em sede de reconvenção (ID 154686663). Em suas razões (ID 41601843), a agravante sustenta, em síntese, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Argumenta que é pessoa física, qualificada como "do lar", e que goza da presunção legal de insuficiência de recursos. Defende que a decisão agravada, ao exigir prova documental exaustiva sem apontar elementos que infirmassem sua declaração, violou o art. 99, §…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.