Processo 0808033-74.2024.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808033-74.2024.4.05.8100 APELANTE: JUNIOR VIEIRA DE LIMA ADVOGADO do(a) APELANTE: GUILHERME TONIAZZO RUAS - RS83088 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. LEI N. 9.514/1997. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO. PRETENSÃO DE NULIDADE DOS LEILÕES POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA DEVIDAMENTE REALIZADA. NOTIFICAÇÃO DOS LEILÕES POR CORRESPONDÊNCIA DIRIGIDA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. ART. 27, § 2º-A, DA LEI N. 9.514/1997. REQUISITO ATENDIDO. DEVEDOR INADIMPLENTE QUE CONFESSA A CIÊNCIA DA MORA DESDE JUNHO DE 2023. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. JUSTIÇA GRATUITA. 1. Cuidam os autos de apelação cível interposta contra sentença proferida pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória de leilão extrajudicial ajuizada por mutuário do Sistema Financeiro da Habitação em face da Caixa Econômica Federal, na qual se pretendia a declaração de nulidade dos leilões realizados no âmbito do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei n. 9.514/1997, com abertura de novo prazo para exercício do direito de preferência. 2. O apelante sustenta, em síntese, que não foi pessoalmente notificado acerca das datas dos leilões extrajudiciais, nos termos do art. 27, § 2º-A, da Lei n. 9.514/1997, o que teria cerceado seu direito de preferência na aquisição do imóvel, previsto no § 2º-B do mesmo dispositivo. 3. A intimação para purgação da mora, etapa prévia e essencial do procedimento de execução extrajudicial, foi regularmente realizada, conforme averbação constante da própria matrícula do imóvel (Av. 07/2911), documento dotado de fé pública, cuja presunção de veracidade não foi elidida por prova em sentido contrário. O devedor fiduciante tinha ciência inequívoca de sua inadimplência desde junho de 2023, conforme confessado na própria peça inaugural. 4. No tocante à notificação sobre os leilões, o art. 27, § 2º-A, da Lei n. 9.514/1997, com a redação conferida pela Lei n. 14.711/2023, estabelece que as datas, horários e locais dos leilões serão comunicados ao devedor por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico. No caso concreto, a Caixa Econômica Federal comprovou o envio de notificação extrajudicial ao endereço contratual do autor, acompanhada do respectivo Aviso de Recebimento, o qual retornou com a informação "Não procurado". 5. A indicação "Não procurado" no Aviso de Recebimento não invalida a notificação quando esta é dirigida ao endereço constante do contrato, porquanto significa que a correspondência chegou ao endereço correto, mas o destinatário não compareceu à agência postal para retirá-la. Trata-se de situação diversa da devolução por "endereço inexistente" ou "mudou-se", nas quais se poderia cogitar de falha na comunicação. O ônus de manter atualizado o endereço perante o credor fiduciário é do devedor, e a sua inércia em retirar a correspondência não pode ser imputada ao credor que cumpriu a exigência legal de envio ao endereço contratual. 6. A exigência do art. 27, § 2º-A, da Lei n. 9.514/1997 é de que a comunicação…
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