Processo 0808038-93.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0808038-93.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR ÁLVARO NORAT AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0808038-93.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: JANETE GOMES PEREIRA AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se do Recurso de Agravo de Instrumento, em epígrafe. A parte Agravante requereu o benefício da justiça gratuita, cujo pleito foi indeferido, tendo sido determinado o recolhimento das custas recursais. Decorrido o prazo legal, a parte interessada permaneceu inerte, não tendo regularizado o preparo, conforme certificado. É o relatório. DECIDO. Desde logo, forçoso dizer, que não conheço do presente recurso de agravo de instrumento, devido ao não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, consoante aos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15). Eis a redação do referido dispositivo: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; O preparo recursal constitui requisito de admissibilidade do recurso, e sua ausência implica a aplicação da penalidade de deserção, nos termos do artigo 1.007, caput e §§ 2º e 4º do CPC/15: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. O Superior Tribunal de Justiça, de forma reiterada, vem decidindo nesse mesmo sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA . FALTA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015 . NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ . 1. Não comprovada a concessão de assistência judiciária gratuita e intimada a parte para regularizar o preparo, a inércia da parte acarreta o não conhecimento do recurso especial pela deserção. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2186790 SP 2022/0249631-0, Relator.: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 22/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2023). No mesmo diapasão, é firme o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTULADA APENAS EM SEDE DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREPARO E INÉRCIA APÓS INTIMAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por Empresa Translider contra decisão monocrática que não conheceu da apelação cível por deserção, em razão da ausência de comprovação do preparo e do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, formulado apenas em sede recursal interna. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de preparo recursal, mesmo após a intimação para recolhimento em dobro e o indeferimento da gratuidade de justiça, autoriza o reconhecimento da deserção e o não conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.007 do CPC impõe a obrigatoriedade…

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