Processo 0808061-11.2023.8.20.5001

TJRN • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0808061-11.2023.8.20.5001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0808061-11.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença oriundo da ação coletiva n.º 001.98.001260-1 (0001260-54.1998.8.20.0001), em que se busca a satisfação da obrigação de pagar decorrente das diferenças remuneratórias reconhecidas em favor dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte em razão da conversão da remuneração em URV, cujos índices das perdas foram posteriormente homologados na liquidação de sentença processada sob o n.º 0830672-31.2018.8.20.5001. Custas recolhidas (IDs 182546015 e 182546016). No curso do feito, este juízo determinou a emenda da inicial para apresentação de nova planilha de cálculos (ID ID 182805923), com a exclusão da parcela variável da Gratificação de Prêmio de Produtividade (GPP). Contra essa decisão, a parte exequente interpôs o Agravo de Instrumento n.º 0808147-42.2026.8.20.0000, tendo sido deferida tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento do recurso (ID 187253083), razão pela qual foi determinado o regular prosseguimento da execução (ID 187277274). O Estado do Rio Grande do Norte apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a ocorrência da prescrição da pretensão executória, excesso de execução em razão da necessidade de observância das limitações previstas na Lei Estadual n.º 6.790/1995, a exclusão da GPP da base de cálculo e outras incorreções nos cálculos apresentados (ID 192998469). Na sequência, a parte exequente apresentou manifestação, requerendo a rejeição integral da impugnação (ID 193905192). É o necessário. Decido. A impugnação não merece acolhimento. Inicialmente, a alegação de prescrição da pretensão executória não comporta conhecimento, porquanto a matéria já foi definitivamente apreciada no Agravo de Instrumento n.º 0812792-86.2021.8.20.0000, cujo trânsito em julgado ocorreu em 28 de junho de 2024 (ID 179101065), ocasião em que foi rejeitada a prejudicial em questão. Trata-se, portanto, de matéria acobertada pela coisa julgada, o que impede sua rediscussão nesta fase processual. No tocante ao alegado excesso de execução decorrente da aplicação da Lei Estadual n.º 6.790/1995, igualmente não assiste razão ao impugnante. Conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), referido diploma legal não promoveu reestruturação de carreira, não servindo de parâmetro apto a limitar as diferenças decorrentes da conversão da remuneração em URV nos moldes da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 561.836, sob o regime da repercussão geral. Confira-se: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA PELO ESTADO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO. LEI ESTADUAL Nº 6.790/1995. INAPTIDÃO PARA CONFIGURAR REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. RE Nº 561.836/RN (STF). EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TEMA 973 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados