Processo 0808080-63.2025.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135). PROCESSO N. 0808080-63.2025.8.15.2001 [Cancelamento de vôo]. REQUERENTE: J. P. T. D. S., MARIA JOSILENE BARBOSA DA SILVA. REQUERIDO: AZUL LINHA AEREAS, AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.. DECISÃO Trata de Ação Indenizatória por Danos Morais, com pedido de Tutela Cautelar em caráter antecedente, ajuizada por J. P. T. D. S., menor representado por sua genitora MARIA JOSILENE BARBOSA DA SILVA, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (AENA), todos devidamente qualificados. Narra a inicial (ID 107861300) que o autor, menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3, em grau severo, juntamente com sua genitora, compareceu ao Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto na madrugada de 15/02/2025 para embarcar no voo AD-2559, operado pela ré AZUL, com destino a São Paulo/SP. Relata que, apesar da solicitação de embarque prioritário para evitar gatilhos sensoriais, a companhia aérea teria negado o pedido, resultando em uma crise severa do menor na pista de embarque, o que impossibilitou a viagem. Aduz que, após serem realocados para o voo AD-2736, em 17/02/2025, solicitaram que o psicólogo do menor o acompanhasse até a aeronave, o que também teria sido negado pela companhia aérea. Em sede de tutela de urgência, este Juízo, em regime de plantão, deferiu parcialmente o pedido para assegurar o embarque prioritário, mas indeferiu o acompanhamento pelo profissional (ID 107864433). Em aditamento à inicial (ID 108680458), os autores informaram que o embarque em 17/02/2025 somente foi possível graças à intervenção de um agente da Polícia Federal, que autorizou a entrada do psicólogo na aeronave. Pleiteou, a parte autora, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. Devidamente citadas, as rés apresentaram suas contestações. A AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (AENA), em sua defesa (ID 122685154), arguiu, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça e a inexistência de relação de consumo. No mérito, sustentou a ausência de falha na prestação de seus serviços, atribuindo a responsabilidade pela assistência ao passageiro exclusivamente à companhia aérea. A ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. (ID 122830890), por sua vez, alegou ter prestado toda a assistência necessária, imputando a não realização do primeiro embarque à recusa do próprio passageiro e à omissão da parte autora em não preencher previamente o Formulário de Informações Médicas (MEDIF). A parte autora apresentou impugnação às contestações (IDs 124342065 e 124342067), rebatendo as teses defensivas e reiterando os termos da inicial. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 128757139), a parte autora reiterou o pedido de exibição das filmagens do aeroporto (ID 129103007), a ré AENA pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID 131018242) e a ré AZUL requereu a produção de prova testemunhal (ID 136100807). O Ministério Público, em seu parecer (ID 136871483), opinou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela procedência do pedido autoral. É o relatório. Decido. Passo à análise das questões processuais pendentes, à definição dos pontos controvertidos e à deliberação sobre as provas a serem produzidas. 1. Da Ilegitimidade Passiva e da Responsabilidade Solidária. A relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.