Processo 0808084-28.2026.8.18.0176

TJPI • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0808084-28.2026.8.18.0176
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808084-28.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO HORTO BOULEVARD Nome: EDIFICIO HORTO BOULEVARD Endereço: Rua General Lages, 1525, CONDOMÍNIO HORTO BOULEVARD RESIDENCE, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-508 EXECUTADO: MARCIO TELES DE SOUSA Nome: MARCIO TELES DE SOUSA Endereço: Rua General Lages, 1525, Horto Boulevard Residence - 202, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-508 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Quanto ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que a parte exequente não anexou nenhum documento que comprove remuneração compatível com a situação de hipossuficiência. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, por não ter comprovado a insuficiência de recursos. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Excluída a cobrança de honorários, uma vez que não previsto no art. 1.336, §1º, do Código Civil. Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ 5.935,30 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos) sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042916393251100000088543138 PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) 26042916393257000000088543147 PROCURAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042916393259700000088543148 3. SUBSTABELECIMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042916393262200000088543150 RELATORIO DE DEBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042916393265000000088543153 BOLETOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042916393267500000088543157 ATA ELEIÇÃO SINDICO E LISTA PREPOSTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042916393270900000088543171 CONVENÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26042916393276500000088543484 DOC SINDICO DOCUMENTO…

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