Processo 0808087-25.2026.8.10.0040
TJMA • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Avenida Perimetral José Felipe do Nascimento, bairro Residencial Kubitschek - 4 pavimento, bloco 6 -, CEP: 65.914-300, Imperatriz/MA E-mail: varafaz2_itz@tjma.jus.br / Telefone: (99) 2055-1349 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvarafaz2itz Processo Eletrônico nº: 0808087-25.2026.8.10.0040 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: FERNANDA DE SOUSA FERREIRA BRITO - MA25951 DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO (CAEMA), ambos devidamente qualificados nos autos, objetivando, em síntese, a título de liminar e definitivamente, tutela voltada a compelir a concessionária de serviço público demandada a promover à reestruturação/revitalização de Prédio urbano abandonado de sua propriedade, situado nesta cidade, desde que tecnicamente viável a providência, ou ainda, subsidiariamente, a sua demolição, como medida necessária à eliminação dos riscos e à proteção da coletividade; realizando a destinação adequada dos resíduos em qualquer hipótese. Sustentou a parte autora, em síntese, que após o recebimento de denúncia, instaurou procedimento administrativo em que restou apurado que antigo Prédio da empresa requerida, localizado em bairro densamente povoado desta cidade, encontra-se em avançado estado de deterioração, oferecendo riscos à segurança da comunidade e de transeuntes, além de contribuir para o acúmulo de lixo, proliferação de animais peçonhentos e vetores de doenças. Disse serem inúmeros os transtornos causado pela omissão da requerida em conferir adequação estrutural e funcionalidade ao Prédio, também em prejuízo da segurança pública, visto que o local tem funcionado como abrigo para usuários de drogas, sem falar nos riscos estruturais com crível possibilidade de desabamento e de danos à integridade física das pessoas que transitam pela área e redondezas, sendo intenso o fluxo na localidade. Segue aduzindo que Parecer Técnico de Vistoria da Superintendência da Defesa Civil de Imperatriz, datado de agosto/2025, atestou que o local não atende às condições mínimas de segurança, funcionalidade e salubridade, representando risco crítico à integridade de ocupantes eventuais e do entorno, recomendando a interdição e o isolamento físico e perimetral, bem como a elaboração de plano de ação por seu proprietário. Finalmente, esclareceu que apesar de ter buscado equacionamento extrajudicial para o caso, a empresa ré omitiu-se em adotar as providências que o caso requer, motivo ao qual teve que lançar mão da presente via para ver tutelado os interesses da coletividade local, atualmente em risco em razão da postura da empresa demandada. A ação veio instruída pelo processo administrativo instaurado perante a Promotoria autora, instruído por diversos documentos. Despacho de id 178025782 determinando a intimação da empresa ré para justificação prévia quanto ao pleito liminar. Em reposta, a requerida apenas habilitou representante nos autos, nada dizendo sobre o pedido de urgência deduzido, conforme petição de id 178913672. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Sabe-se que as tutelas provisórias são o gênero, dos quais derivam duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência. A tutela provisória de urgência, antecedente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.