Processo 0808089-59.2025.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPRIMENTO EXEQUENTE: SANDRO DA COSTA GOMES EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA 1. Vlr. Total do Exeqüente – Planilha EP 1.1 Honorários Contratuais 20 2. Total líquido devido ao Exeqüente ¹ Informamos que o valor executado no processo em tela que é uma indenização e não um aumento salarial, portanto, não é incorporada aos vencimentos (Previdenciárias e Tributárias), conforme, previsto no DESCRIT Honorários Contratuais ( Total líquido devido ao Patrono * * Base de Cálculos IR(13.026,04*27,5%= DESCRITOR (Honorários de Sucumbência) Vlr. dos Honorários de Sucumbências Total líquido devido ao Patrono * Base de Cálculos (Hon. de Sucumbência Isento de Retenção Tributária conforme tabela do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL RIMENTO DE SENTENÇA PROC:0808089-59.2025.8.23.0010 SANDRO DA COSTA GOMES ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR Planilha EP 22.5 - Valor homologado Sentença/ Decisão .1 Honorários Contratuais 20% – Juntada do Contrato EP. 1.8 . Total líquido devido ao Exeqüente ¹ o valor executado no processo em tela (R$52.104,16)refere –se a Indenização de Risco de Vida uma indenização e não um aumento salarial, portanto, não é incorporada aos vencimentos conforme, previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 309/2022 DESCRITOR (Honorários Contratuais) Honorários Contratuais (1.8) 2.1 Obrigação Tributária Total líquido devido ao Patrono * 13.026,04*27,5%=3.582,16-908,73=2.673,43). DESCRITOR (Honorários de Sucumbência) Vlr. dos Honorários de Sucumbências – Valor Homologado– Sentença/ Decisão EP. 2.1 Obrigação Tributária Total líquido devido ao Patrono de Sucumbência) - IR(6.513,02*27,5%=1.791,08-908,73=882,35-111,44 conforme tabela do IRPF - 2026 abaixo: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 59.2025.8.23.0010 VALOR Valor homologado Sentença/ Decisão EP 24.1 65.130,20 -13.026,04 52.104,16 se a Indenização de Risco de Vida - IRV – uma indenização e não um aumento salarial, portanto, não é incorporada aos vencimentos - Isento de Retenções Lei Complementar nº 309/2022 – Estado de Roraima. VALOR 13.026,04 (2.673,43) 10.352,61 VALOR Sentença/ Decisão EP. 24.1 6.513,02 (770,91) 5.742,11 111,44=770,91) - Vlr. Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026 Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 A partir de R$ 7.350,01 Sem redução Fonte: Receita Federal Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026 Para rendas acima de R$ 7.350 Base de cálculo mensal Alíquota Dedução Até R$ 2.428,80 Isento - De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16 De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16 De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49 Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73 Fonte: Receita Federal Boa Vista-RR, 22 de Maio de 2026. William P. Carramilo Júnior Assessor Técnico I da Contadoria Judicial
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