Processo 0808105-36.2022.8.10.0024
TJMA • Procedimento Comum Cível
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QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808105-36.2022.8.10.0024 AGRAVANTE: LUCILIA PEREIRA BARBOSA LIMA ADVOGADOS: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. 1) Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação, diante da ausência de impugnação específica ao fundamento da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por coisa julgada material, além de aplicar multa por litigância de má-fé. 2) O recurso de apelação deve impugnar os fundamentos determinantes da sentença, sob pena de inadmissibilidade por violação ao princípio da dialeticidade. 3) A sentença reconheceu a existência de ação idêntica anteriormente julgada com trânsito em julgado, configurando coisa julgada material. As razões recursais limitaram-se à discussão de fraude contratual, sem enfrentar o fundamento da extinção do feito. O agravo interno reiterou argumentos dissociados da decisão agravada, não demonstrando erro na conclusão quanto à inadmissibilidade do apelo. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do recurso e mantém íntegros os efeitos da sentença, inclusive a multa por má-fé. 4) O agravo interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (Relator), Antônio José Vieira Filho (Presidente) e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Lize de Maria Brandão de Sá. Sessão Virtual da 4ª Câmara de Direito Privado, realizada no período de 30 de abril a 7 de maio de 2026. Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator RELATÓRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808105-36.2022.8.10.0024 AGRAVANTE: LUCILIA PEREIRA BARBOSA LIMA ADVOGADOS: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Lucilia Pereira Barbosa Lima em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação por ela interposto, por inobservância ao princípio da dialeticidade. Na origem, a ora agravante ajuizou ação de anulação de empréstimo bancário alegando a inexistência de contratação. O magistrado de primeiro grau, contudo, verificou a existência de ação idêntica (nº 0800395-06.2015.8.10.0025), já julgada com resolução de mérito e transitada em julgado. Em razão disso, extinguiu o feito sem resolução do mérito, reconhecendo a coisa julgada material, e condenou a autora ao pagamento de multa de 2% por litigância de má-fé. Inconformada, a autora apelou, mas suas razões limitaram-se à tese de fraude contratual e…
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