Processo 0808108-46.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0808108-46.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Safra S/A - Agravada: Wanessa Kiev Fernandes Albuquerque - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1ªCC N. /2026. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência recursal (efeito suspensivo), interposto pelo Banco Safra S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Maceió. A decisão agravada, proferida em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela instituição financeira, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no montante de R$ 195.630,38 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos) e, por conseguinte, determinou a expedição de alvará para levantamento do valor em favor da parte exequente, ora Agravada. Inconformado, o Agravante sustenta, em síntese, a existência de manifesto excesso de execução. Alega que o valor homologado diverge drasticamente do que entende devido (R$ 24.970,05), ao incluir rubricas estranhas ao título executivo judicial, como débitos de cartão de crédito, e por não promover a devida compensação de valores que já teriam sido restituídos administrativamente à Agravada. Aponta, ainda, a inobservância dos parâmetros de atualização monetária e juros fixados no acórdão transitado em julgado. Diante desse cenário, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para obstar a expedição de alvará e o levantamento da quantia até o julgamento de mérito deste agravo. É o breve relatório. Decido. A concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é medida excepcional, condicionada à demonstração cumulativa dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, quais sejam: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em uma análise perfunctória, inerente a esta fase processual, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito do Agravante manifesta-se, em princípio, na contundente divergência entre o valor homologado e aquele apontado como devido, fundamentada em teses que, se comprovadas, podem configurar excesso de execução. A alegação de que os cálculos acolhidos pelo juízo de origem incluíram verbas não contempladas pelo título executivo e deixaram de compensar valores já pagos são argumentos juridicamente relevantes e que demandam uma análise aprofundada por este órgão colegiado. A aparente disparidade de valores, por si só, já constitui um forte indício que milita em favor da tese recursal. O perigo de dano, por sua vez, é evidente e de natureza irreparável ou, no mínimo, de difícil reparação. A decisão agravada autorizou o levantamento de expressiva quantia (R$ 195.630,38). Caso o pagamento se efetive e, ao final, este recurso seja provido para reconhecer o excesso de execução, a reversão do quadro fático será extremamente dificultosa, exigindo o ajuizamento de nova demanda para reaver os valores indevidamente levantados, com resultado incerto e oneroso para o sistema de justiça. A medida de suspensão, por outro lado, não acarreta prejuízo significativo à Agravada, uma vez que o valor em disputa permanecerá depositado em conta judicial, devidamente corrigido, garantindo a plena satisfação de seu crédito caso o recurso seja, ao final, desprovido. A prudência recomenda, portanto, que se aguarde o julgamento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.