Processo 0808111-86.2024.8.19.0003

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0808111-86.2024.8.19.0003
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
Última publicação
06/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0808111-86.2024.8.19.0003 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PEDRO GABRIEL SILVA JUREMA RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na qual imputa ao réuPEDRO GABRIEL SILVA JUREMAa prática do crime descrito no artigo 311 do Código Penal. Segundo consta da denúncia, no dia 30 de novembro de 2023, por volta das 19h30, em via pública, na Rua Francisco Guedes da Silva, nº 1.571, Parque Mambucaba, nesta Comarca, o denunciado, consciente e voluntariamente, suprimiu placa de identificação de veículo automotor, a saber, a motocicleta HONDA CG 160 FAN, cor vermelha, ano 2021, placa RJI4E01, gasolina, chassi 9C2KC2210MR035392, sem autorização do órgão competente. A denúncia foi recebida em 24/10/2024 (ID 152054973). O réu apresentou resposta a acusação, ocasião em que pleiteou a rejeição da denúncia e, subsidiariamente, a absolvição sumária do acusado (ID 168534669). Em sede de audiência de instrução e julgamento, realizada em 19/12/2025, foram colhidos os depoimentos dos policiais Romualdo José Luis Neto e Carlos Batista Moraes da Silva. Por fim, procedeu-se com o interrogatório do réu (ID 253042525). Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público postulou a condenação do acusado nos termos da denúncia, ante a comprovação de autoria e materialidade e a inexistência de qualquer causa excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade (ID 261201343). Em alegações finais por memoriais, a Defesa sustentou a improcedência da pretensão punitiva, sob o argumento de que a motocicleta estava estacionada e, portanto, não estaria em circulação. Ainda alegou que a placa e o chassi restaram identificados pelo laudo pericial e que o tipo penal exige a demonstração inequívoca da participação no agente, de modo que o crime não estaria configurado. Destacou que a simples ausência da placa de identificação não implica na efetiva adulteração ou supressão de elementos identificadores do veículo, postulando a absolvição do acusado, em respeito ao princípioin dubio pro reo.Por fim, entendeu que a ação descrita na denúncia constitui um ilícito de natureza administrativa, devendo ser tratada na esfera adequada(ID 261763259). É o relatório. Passo à fundamentação. FUNDAMENTAÇÃO Imputa-se ao acusado a prática da conduta delituosa prevista no artigo 311 do Código Penal. Diante da inexistência de preliminares a serem apreciadas ou questões processuais pendentes, passa-se ao exame do mérito. (i) Mérito O delito de adulteração de sinal identificador é crime formal, bastando a efetiva adulteração, remarcação ou supressão do chassi ou sinal identificador de veículo automotor. No caso, a materialidade delitiva está demonstrada pelo laudo de exame pericial de adulteração de veículo (ID 132180061), documento técnico imparcial que atestou, de forma categórica, a ausência de placa identificadora. A autoria também se encontra devidamente comprovada. OPolicial Civil Romualdo José Luis Neto,testemunha compromissada, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, narrou (transcrição não literal): "(...) Eu tive acesso às minhas declarações prestadas em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados